Uma publicação no Diário Oficial da União garantiu a partir de hoje um piso salarial nacional de no mínimo 2 salários mínimos, aposentadoria especial e adicional de insalubridade a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo brasil.
A referida publicação trata-se da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, Publicada em: 06/05/2022, Edição: 85, na Seção: 1, Página: 1 do Diário Oficial da União.
De acordo com a mesma, a partir de hoje o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, além de garantir também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Essa é uma vitória muito merecida a esses profissionais fundamentais para a promoção da saúde e prevenção de doenças que estão espalhados pelos mais diversos lugares do país.
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Lembrando que os recursos destinados ao pagamento do vencimento desses profissionais serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

