Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

O ACS pode ser exonerado se deixar de morar na área em que atua?

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  • O ACS pode ser exonerado: Até pouco tempo, essa era uma das grandes dúvidas dos leitores do portal e como as leis sofrem alterações ao longo do tempo, essa dúvida acaba se “eternizando” quando se trata de direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

    Até o ano de 2017 e início de 2018 a resposta para essa pergunta era muito simples, pois só havia o texto original da ei 11.350/06 para usar como base que tenha o seguinte texto:

    Infelizmente de acordo com a Lei 11.350/06 – Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
    I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;…
    Por isso você pode sim ser exonerada caso mude da área onde está localizado a unidade para o qual você realizou o concurso público.

    Mas FELIZMENTE, em 2018 / 2019 algumas coisas mudaram com a publicação da Lei nº 13.595, de 2018 (Lei Ruth Brilhante), que inseriu duas situações (exceções) na Lei 11.350 onde o Agente Comunitário de Saúde pode sim morar em outra área geográfica sem sofrer penalidades.

    ACS Exonerado

    Essas  duas situações (exceções) são:

    Primeira situação, incluída no Art. 6º – § 4º da Lei 11.350: Quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua. 

    Se isso acontecer, basta que o Agente de Saúde faça prova disso através de uma ocorrência policial, ou até mesmo de depoimentos de pessoas da comunidade onde reside e atua, e formalizar isso junto à Secretaria Municipal de Saúde.

    Segunda situação, incluída no Art. 6º – § 4º da Lei 11.350: Caso o Agente de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação.

    Na prática, se o ACS Adquirir um imóvel próprio (comprando, herdando, ganhando…) ele poderá se mudar para essa casa própria (devidamente registrada em seu nome), e poderá ser mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.

    Para ver mais alterações na Lei 11.350 que rege as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, clique aqui

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    2 Comentários

    1. tá, mas essa lei é retroativa? pois tem um ACS que se mudou pra casa própria em 2017 e continua no mesmo bairro trabalhando sem sofrer punição, se houver denuncia, ele pode perder o cargo?

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