30 horas para os ACS e ACE: Vote na Câmara dos Deputados
5 anos ago · Updated 3 meses ago
A ideia de reduzir de 40 para 30 horas a carga horária de trabalhos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não é nova e já foi assunto em muitas matérias publicadas aqui.
A novidade dessa vez é que como falamos no último post sobre esse assunto, o Projeto de Lei (PL) que pretende alterar o art. 9º-A da Lei nº 11.350, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi DESARQUIVADO e está disponível para consulta pública diretamente no site da Câmara dos Deputados.
Desse modo, qualquer cidadão que se interesse pelo assunto (sendo ACS, ACE ou nenhum deles), pode dar a sua opinião sobre esse projeto de lei.
Como apoiar as 30 horas do ACS e ACE:
Acesse o link para o site da Câmara dos Deputados disponível no final dessa matéria. Assim que você entrar no site encontrará a pergunta:
PL 5312/2016: QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE ESTA PROPOSTA?
E poderá responder com as seguintes opções:
- Concordo totalmente
- Concordo na maior parte
- Estou indeciso
- Discordo na maior parte
- Discordo totalmente
Se você apoia a redução de carga horária para os profissionais Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, basta escolher a opção "CONCORDO TOTALMENTE" e clique em CONFIRMAR
Como mostrado na imagem, o sistema pedira que você entre com o seu email e senha do site da câmara dos Deputados, mas se você não tiver, basta entrar com uma das redes sociais oferecidas clicando nos botões do Google ou Facebook.
Após a autenticação basta você conferir se realmente escolheu a opção certa "CONCORDO TOTALMENTE" e clicar no botão CONFIRMAR. Depois você pode clicar em FINALIZAR e aparecerá o resultado parcial da consulta pública como mostra a imagem abaixo.
CLIQUE AQUI e exerça o seu direito votando e #compartilhe com os amigos.
Se você quiser conhecer outros artigos semelhantes a 30 horas para os ACS e ACE: Vote na Câmara dos Deputados você pode visitar a categoria Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE.
Deixe um comentário
LEIA MAIS: