Confira as 7 práticas que o consumidor SEMPRE deve DENUNCIAR

DIREITOS DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas.

Para denunciar essas práticas procure o órgão de defesa do consumidor (PROCON) mais próximo.

Veja abaixo as 7 práticas que o consumidor SEMPRE deve DENUNCIAR, segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Cobrar couvert artístico sem aviso prévio:
Acontece muito em bares e restaurantes. Você entra, senta consome e quando recebe a conta vem a surpresa: Couvert artistico = R$XX,xx por pessoa.

Obrigar o cliente a pagar taxa de serviço em restaurantes:
Também acontece muito, por isso devemos sempre conferir as notas antes de pagar.

Recusar-se a devolver o dinheiro quando o consumidor desiste da compra feita pela internet ou telefone em até 7 dias:
A regra é clara: Você comprou o produto pela internet ou telefone, depois desistiu em até 7 dias da compra. O vendedor deve devolver o dinheiro e você devolver o produto.

Dar o troco em balas:
Essa prática é bem mais comum do que você imagina e também é PROIBIDA. O troco deve ser pago em DINHEIRO.

Obrigar o cliente a comprar combos (venda casada):
Prática bem utilizada em bares e casas de shows, onde você compra um combo com diversos produtos pelo preço “x”. O estabelecimento deve vender também os produtos separadamente.

Vender eletrônicos sem garantia minima de 90 dias
Sim. Produtos eletrônicos devem ser vendidos com a garantia mínima de 90 dias.

Recusa em cumprir a oferta anunciada:
Essa também é muito comum. Você vê uma oferta na internet, encarte, ou até mesmo em placas nas lojas, mas quando chega na hora de pagar o preço é outro.

Você já presenciou alguma dessas práticas?
Denunciou? Conte pra nós nos comentários abaixo.

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