Empresa deverá fornecer celular reserva para consumidor durante o conserto do seu aparelho.

Projeto de Lei da Câmara nº 142 de 2015 que dispõe sobre a substituição de aparelhos de telefonia celular defeituosos.

A explicação da Ementa estabelece que durante o prazo de vigência da garantia, é direito do consumidor que apresentar aparelho de telefonia celular defeituoso em posto de assistência técnica autorizada receber por empréstimo aparelho que possibilite, pelo menos, originar e receber chamadas e enviar mensagens de texto.

O PLS 142/2015 prevê que a empresa de celular forneça um aparelho reserva ao consumidor caso o produto seja enviado para a assistência técnica ainda dentro do período de garantia.

Caso celular seja enviado para assistência técnica ainda dentro do período de garantia, o consumidor deverá receber da empresa, de graça o celular reserva durante o período do conserto.

O projeto foi aprovado na comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado e está pronto para ser analisado pelo plenário.

De acordo com o Senador Flexa Ribeiro (PSDB do Pará), que relatou a proposta, a substituição temporária dos aparelhos não irá prejudicar outros direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Ele pode exigir que a assistência técnica lhe dê um outro aparelho semelhante ao que está deixando enquanto o aparelho de sua propriedade é recuperada sem ônus nenhum…

Disse o Senador em entrevista à Rádio Senado que você pode ouvir no Player abaixo:

http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/01/consumidor-podera-receber-celular-reserva-enquanto-deixa-o-seu-aparelho-para-consertar/@@download/file

Atualização em: 11/04/2019:

O Senado aprovou nesta quinta-feira a (PLC 142/2015) que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular enquanto seu aparelho estiver na assistência técnica para conserto.

Como houve mudanças no texto,  a proposta (PLC 142/2015) volta à análise da Câmara dos Deputados.

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