Entenda se os Agentes DEVEM ou NÃO fazer o curso Técnico em Enfermagem:
7 anos ago · Updated 2 meses ago
Desde que a portaria nº83/2018 foi publicada, que muito se fala sobre o DEVER do ACS e ACE aderirem ou não ao Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – (PROFAGS).
A discussão sobre assuntos relevantes para as categorias é muito boa, pois cada um tem a sua opinião e pode aplicá-la, ou não, do jeito que bem entender.
O que me deixa intrigado são lideranças querendo Superiorizar e/ou Menosprezar o programa. Umas dizendo que os Agentes Serão OBRIGADOS a participar e outras dizendo que TODOS os Agentes devem DIZER NÃO ao programa.
Na verdade, basta você dar uma olhada rápida na Portaria para identificar que NINGUÉM é OBRIGADO a NADA!
O próprio título da portaria diz: Institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019.
A palavra usada é OFERTA! Eles estão OFERECENDO e não OBRIGANDO, logo você tem todo direito de aderir, ou não.
Outro dia eu li uma postagem dizendo que o Agente que fizesse o curso, AUTOMATICAMENTE deixaria de ser ACS ou ACE. Isso é um ABSURDO, pois se você prestou concurso para Agente de Saúde ou Agente de Endemias, você será ACS ou ACE até que faça outro concurso, ou DECIDA realizar um novo processo seletivo ou participar de algum plano de cargos que seu município ofereça. (Mesmo que o ACS ou ACE Faça o Curso de Medicina a matrícula dele NÃO será transformada automaticamente em matrícula de Médico!).
Além disso, em seu artigo 2º a portaria diz: Art. 2º A participação dos ACS e ACE no PROFAGS estará condicionada a anuência do gestor local do Sistema Único de Saúde – SUS a que se vinculam, por meio do preenchimento de Declaração, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria. Isso quer dizer que, mesmo que o Agente queira, a participação dele estará condicionada a aprovação ou consentimento do gestor local, e em nenhum momento se fala em OBRIGATORIEDADE.
Em seu CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO DOS ACS E ACE a Portaria diz o seguinte:
Art. 5º Poderão participar do PROFAGS os profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar em exercício profissional como ACS ou ACE, em órgão ou entidade vinculada à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – haver concluído o ensino médio;
III – possuir 18 (dezoito) anos completos;
IV – estar vinculado a estabelecimento de saúde regularmente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
V – apresentar declaração de anuência do gestor local do SUS, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria;
VI – firmar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria; e
VII – não possuir formação técnica em enfermagem.
Observe que logo no início do artigo o texto é (Poderão participar do PROFAGS), A palavra é PODERÃO, que quer dizer PODEM e Não que serão OBRIGADOS, além disso existem uma série de condições como Ensino Médio completo, o que Não é obrigatório para quem já exerce o cargo de ACS e ACE antes da publicação da LEI nº 13.595/2018.
Então, meus amigos Agentes de Saúde (ACS e ACE), a decisão de participar ou não do programa, cabe a você.
- Se você se identifica com a Profissão de Técnico de Enfermagem e Gostaria de fazer o Curso aproveitando essa oportunidade, FAÇA!
Mas,
- Se você não gostaria, por qualquer razão, simplesmente Não Faça.
Não existe obrigatoriedade, nem essa tal coisa de que se você fizer o curso AUTOMATICAMENTE você deixará de ser ACS ou ACE e se transformará em Técnico de Enfermagem.
Eu conheço dezenas de ACS e ACE que são formados em Enfermagem, Administração, Direito, Engenharia, Fisioterapia e etc, e NUNCA, NENHUM deles teve o cargo modificado AUTOMATICAMENTE.
A dica de hoje é: Não se deixe influenciar por lideranças, leia, estude e tome suas próprias decisões.
Caso você queira mais informações sobre o Programa de Formação Técnica em Enfermagem para Agentes de Saúde (PROFAGS) leia a matéria:
Saiba quantos ACS e ACE o Ministério da Saúde pretende qualificar no seu estado
Se você quiser conhecer outros artigos semelhantes a Entenda se os Agentes DEVEM ou NÃO fazer o curso Técnico em Enfermagem: você pode visitar a categoria Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE.
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obrigadoooo , me tirou um peso das costas ! Tava preocupado ! Obrigado !
1 OPINIÃO DOS LEITORES
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