A notícia do fim da vistoria anual obrigatória do DETRAN – RJ veio com grande alegria para os proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro.
Isso porque, esse processo era extremamente burocrático e não acontecia em nenhum outro estado do país.
De acordo com a Subsecretaria de Comunicação Social, o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou nesta quinta-feira (27/12) a lei que determina o fim da vistoria de veículos pelo Detran, e Retirada do documento de licenciamento anual ocorrerá por meio de autodeclaração no site do Detran
Ainda continuam a obrigatoriedade da vistoria para:
- Veículos de transporte escolar,
- Transporte de cargas,
- Transporte coletivo de passageiros
- e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran.
A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT, está mantida na nova legislação.
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