[Manual E-sus] CADASTRO DOMICILIAR
10 anos ago · Updated 2 meses ago
Esse manual ensina como utilizar e preencher corretamente as fichas de cadastro Domiciliar do e-SUS.
Bloco de Cabeçalho do Cadastro:
O cabeçalho do instrumento, assim como todas as fichas de coleta de dados, tem um primeiro bloco utilizado apenas para identificação e controle da digitação:
DIGITADO POR – nome do profissional que digitou a ficha.
DATA – dia em que a digitação foi realizada no sistema.
CONFERIDO – nome do profissional que fez a supervisão da ficha digitada no sistema.
FOLHA – pode ser utilizado na organização do processo de trabalho do profissional que realizou o cadastro.
Os demais campos do cabeçalho são utilizados para identificar quem realizou o cadastro e em que área:
Nº DO CARTÃO SUS DO PROFISSIONAL – número do cartão nacional do SUS do profissional que realizou o cadastro. Este campo é de preenchimento obrigatório.
CÓD. CNES UNIDADE – código que identifica a unidade de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. Este campo é de preenchimento obrigatório.
CÓD. CNES EQUIPE – código que identifica a equipe de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. Este campo é de preenchimento obrigatório.
MICROÁREA – código de identificação da microárea onde está situado o domicílio cadastrado. Este campo é de preenchimento obrigatório.
DATA – data em que ocorreu o cadastro do domicílio. Este campo é de preenchimento obrigatório.
A legenda detalha a forma de preenchimento, onde os campos com quadrado são de múltipla escolha (mais de uma opção) e os campos com círculo são de opção de preenchimento única.
Identificação do Domicílio
Neste bloco serão identificados os dados do domicílio dos usuários da UBS. Para usuários em situação de rua, estes campos servem para identificar o local de permanência desta pessoa. Os campos de identificação do domicílio são compatíveis com os dados do CadSUS, conforme descrito no Manual de Operações do CadSUS:
TIPO DE LOGRADOURO – tipo de logradouro conforme opções fornecidas pelos correios
(Rua, Avenida, etc.). Vide anexo 08. Este campo é de preenchimento obrigatório.
NOME DO LOGRADOURO – nome do logradouro em que o indivíduo reside. Este campo é de preenchimento obrigatório.
Nº – número da casa ou apartamento. Campo numérico ou “S/N” caso sem número. Este campo é de preenchimento obrigatório.
COMPLEMENTO – complemento do endereço. Pode ser preenchido com o nome e números (alfanumérico) do edifício ou algum outro dado que não se enquadre nos outros campos.
BAIRRO – bairro em que o usuário reside atualmente. Pode ser preenchido com nomes e números (alfanumérico). Este campo é de preenchimento obrigatório.
MUNICÍPIO – cidade em que o usuário reside atualmente. Informações conforme tabela do site do IBGE. Este campo é de preenchimento obrigatório.
UF – estado de residência do cidadão conforme IBGE. Vide anexo 09. Este campo é de preenchimento obrigatório.
CEP – Código de Endereçamento Postal da residência. Campo numérico no formato 99.999999.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
Termo de Recusa - este bloco é preenchido quando as pessoas do domicílio se recusam a fornecer os dados para preenchimento do cadastro. Quando da recusa do cadastro, é solicitado ao entrevistado que assine o termo de recusa para assegurar que o mesmo está ciente.
TELEFONE DE RESIDÊNCIA – telefone com DDD (Discagem Direta a Distância) do município em que o usuário reside.
TELEFONE DE REFERÊNCIA – telefone com DDD do município, em que o usuário pode ser encontrado mais facilmente. . A preferência é que seja um telefone fixo ou contato próximo ao domicílio. Caso não possua, o campo deverá ficar em branco, o telefone celular deverá ser preenchido no cadastro individual. Evitar telefones de empresa, que são trocados com frequência.
Condições de Moradia
Este bloco é composto por campos que mapeiam as condições sociossanitárias do domicílio e deve ser preenchido conforme as situações descritas a seguir:
SITUAÇÃO DE MORADIA/POSSE DA TERRA – informa a situação de propriedade do domicílio, campo é de preenchimento obrigatório, podendo ser:
- Próprio: domicílio de propriedade, total ou parcial, de morador, integralmente quitado ou em processo de quitação, independentemente da condição de ocupação do terreno (IBGE, 2010).
- Financiado: domicílio cuja aquisição se deu por meio de recurso advindo de financiamento, sendo integralmente quitado ou em processo de quitação.
- Alugado: domicílio cujo aluguel seja, totalmente ou parcialmente, pago por morador (IBGE, 2010).
- Arrendado1: domicílio cujo proprietário concede ao arrendatário o gozo temporário de uma propriedade, no todo ou em parte, mediante retribuição financeira ou mão de obra.
- Cedido: domicílio cedido gratuitamente por empregador de morador, instituição ou pessoa não moradora (parente ou não), ainda que mediante uma taxa de ocupação ou conservação. Nesta condição, incluiuse domicílio cujo aluguel fosse integralmente pago, diretamente ou indiretamente, por empregador de morador, instituição ou pessoa não moradora (IBGE, 2010).
- Ocupação: domicílio, área pública ou privada cuja ocupação se deu sem regularização formal.
- Situação de Rua: a população em situação de rua forma um grupo heterogêneo, em situação de vulnerabilidade. Não apresenta moradia convencional regular, utilizando a rua como espaço de moradia, por condição temporária ou de forma permanente.
- Outra: para o domicílio que não se enquadre em nenhuma das categorias acima.
LOCALIZAÇÃO – informa a localização do domicílio, campo é de preenchimento obrigatório, podendo ser:
- Urbana: na situação urbana, consideram-se as áreas urbanizadas ou não, correspondentes às cidades (sedes municipais), às vilas (sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas (IBGE, 2010).
- Rural: a situação rural abrange toda a área situada fora dos limites do perímetro urbano, inclusive os aglomerados rurais de extensão urbana, os povoados e os núcleos. Esse critério também é utilizado na classificação da população urbana e rural (IBGE, 2010).
TIPO DE DOMICÍLIO – informa o tipo de domicílio, podendo ser:
- Casa: quando localizado em uma edificação de um ou mais pavimentos, desde que ocupado integralmente por um único domicílio, com acesso direto a um logradouro (arruamento, vila, avenida, caminho etc.), legalizado ou não, independentemente do material utilizado em sua construção (IBGE, 2010).
- Apartamento: quando localizado em edifício de um ou mais andares, com mais de um domicílio, servido por espaços comuns (hall de entrada, escadas, corredores, portaria 1 Descrição com critérios baseados em conformidade com a Lei nº 31, de 14 de agosto de 2012. ou outras dependências). O domicílio localizado em um prédio de dois ou mais andares em que as demais unidades não são residenciais e, ainda, aquele localizado em edifício de dois ou mais pavimentos com entradas independentes para os andares, são considerados como apartamentos (IBGE, 2010).
- Cômodo: habitação que se caracteriza pelo uso comum do morador de instalações hidráulica, elétrica e/ou sanitária (banheiro, cozinha etc.), composta por um ou mais aposentos localizados em uma casa de cômodos, cortiço, cabeça de porco etc. (IBGE, 2010).
- Outro: quando o tipo de domicílio não se enquadra em nenhuma das categorias acima.
EM CASO DE ÁREA DE PRODUÇÃO RURAL: CONDIÇÃO DE POSSE E USO DA TERRA – informa a situação de condição de posse ou uso da terra, podendo ser:
- Proprietário(a): de propriedade do beneficiário e/ou com cláusula de usufruto vitalício da propriedade (CAIXA, 2012).
- Parceiro(a)/Meeiro(a): pessoa que explora o imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato agrário, remunerando ou repartindo com o proprietário um percentual da produção alcançada (CAIXA, 2012).
- Assentado(a): família ou associação de agricultores, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que recebem a concessão de uso e visa contribuir para a fixação do homem na terra (MDS, 2010).
- Posseiro(a)2: pessoa que ocupa terras particulares ou devolutas (propriedades públicas que nunca pertenceram a um proprietário particular), na intenção de se tornar proprietário e usufruir da propriedade, mesmo sem título legítimo de propriedade.
- Arrendatário(a): pessoa que recebe ou toma por aluguel o imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato firmado entre as partes, para exploração do imóvel rural,remunerando o proprietário, com valor predeterminado (CAIXA, 2012).
- Comodatário(a): pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, cedido pelo proprietário de forma gratuita, mediante contrato firmado entre as partes (CAIXA, 2012).
- Beneficiário(a) do Banco da Terra: trabalhadores rurais (assalariados), parceiros, meeiros posseiros ou arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na agropecuária e que tenham financiado a propriedade rural pelo programa Fundo de Terras e Reforma Agrária, ou Banco da Terra (MDS, 2010).
- Não se aplica: a pessoa que não se enquadra em nenhuma das variáveis acima.
NÚMERO DE MORADORES – registra o número de moradores no domicílio. Campo numérico.
2 Em definição estabelecida e baseada na Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981.
NÚMERO DE CÔMODOS – registra o número de cômodos no domicílio. Cômodos ou peças são “todos os compartimentos integrantes do domicílio, inclusive banheiro e cozinha, separados por paredes, e os existentes na parte externa do prédio, desde que constituam parte integrante do domicílio, com exceção de corredores, alpendres, varandas abertas e outros compartimentos utilizados para fins não residenciais como garagens, depósitos etc.” (IBGE, 1994). Investiga-se aqui, com a variável de número de moradores, a relação de cômodos por moradores do domicílio.
TIPO DE ACESSO AO DOMICÍLIO – refere-se ao principal tipo de pavimentação ou vias
de acesso para se chegar ao logradouro que dá acesso ao domicílio, podendo ser:
- Asfalto: quando o trecho que dá acesso ao domicílio é predominantemente provido de asfalto, paralelepípedos, entre outros materiais para pavimentação urbana.
- Chão Batido: quando o trecho que dá acesso ao domicílio é predominantemente de terra socada e/ou trilhas, sem nenhum tipo de revestimento.
- Fluvial: para se chegar ao domicílio é necessário se utilizar meios de transporte fluviais como canoa, barco, balsa etc.
- Outro: quando o tipo de acesso não se enquadra em nenhuma das categorias acima.
MATERIAL PREDOMINANTE NA CONSTRUÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS DO SEU
DOMICÍLIO – refere-se ao material predominante utilizado na construção do domicílio, ou
aquele que, de algum modo, se sobressai aos demais materiais utilizados, podendo ser:
- Alvenaria/Tijolo com revestimento: domicílio feito predominantemente de tijolo, adobe (tijolo grande e cru feito de terra argilosa, seco ao sol), e/ou pedra, recobertas por reboco, cerâmica, azulejo, granito, mármore, metal, vidro, lambris (revestimento de madeira ou mármore) etc. (MDS, 2010).
- Alvenaria/Tijolo sem revestimento: domicílio feito predominantemente de tijolo, adobe e/ou pedra sem qualquer tipo de revestimento (MDS, 2010).
- Taipa com Revestimento: domicílio feito predominantemente de barro ou cal e areia, utilizando varas de madeira, estuque (massa preparada com gesso, água e cola) ou pau a pique (técnica que consiste no entrelaçamento de madeiras verticais fixadas no solo, com vigas horizontais, geralmente de bambu, amarradas entre si por cipós, dando origem a um grande painel perfurado que, após ter os vãos preenchidos com barro, se transforma em parede), revestidas por qualquer tipo de material (MDS, 2010).
- Taipa sem Revestimento: domicílio feito predominantemente de paredes não revestidas constituídas de barro ou cal e areia, utilizando varas de madeira, tabique, estuque, pau a pique etc. (MDS, 2010).
- Madeira Aparelhada: domicílio feito predominantemente de qualquer tipo de madeira que foi trabalhada (industrializada), ou seja, preparada para construir paredes (MDS, 2010).
- Material Aproveitado: domicílio construído a partir de reciclagem de materiais de construção, como tijolos, telhas, vigas, barras, compensados, podendo utilizar também materiais dispensados e/ou inutilizados provenientes de outras fontes como lonas, papelão, garrafas, latas etc. (definição própria).
- Palha: para paredes feitas de sapé, folha ou casca de vegetal (MDS, 2010).
- Outro material: quando o material utilizado não se enquadra em nenhuma das categorias acima.
DISPONIBILIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA – informa a existência de energia elétrica no domicílio. Marcar com um X na opção “Sim” caso afirmativo e “Não” caso negativo.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA – informa a existência de água canalizada no domicílio e a sua proveniência, podendo ser:
- Rede encanada até o domicílio: quando o domicílio, o terreno ou a propriedade onde ele está localizado for servido de água canalizada proveniente de rede geral de abastecimento (MDS, 2010);
- Poço / Nascente no domicílio: quando o domicílio for servido por água de poço ou nascente localizada no terreno ou na propriedade onde está construído, podendo ou não haver distribuição interna para o domicílio (MDS, 2010);
- Cisterna: quando o domicílio for servido por água das chuvas, armazenada em cisterna de placas de cimento prémoldadas (reservatório semienterrado e protegido da evaporação e da contaminação) que captam água das chuvas (MDS, 2010);
- Carro Pipa: quando a água utilizada no domicílio for transportada por meio de carro-pipa, podendo a água ser proveniente de várias fontes (MDS, 2010);
- Outro: quando o domicílio for servido de água de reservatório (ou caixa), poço ou nascente localizado fora do terreno onde está construído, quando for servido de água de rio ou lago, ou ainda de outra maneira não descrita acima.
FORMA DE ESCOAMENTO DO BANHEIRO OU DO SANITÁRIO – registro sobre o tipo de esgotamento sanitário do banheiro ou do sanitário do domicílio. Objetiva obter informações sobre o destino das fezes e urina do domicílio, podendo ser:
- Rede Coletora de Esgoto ou Pluvial: quando a canalização das águas e dos dejetos provenientes do banheiro ou do sanitário estiver ligada a um sistema de coleta que os conduza a um desaguadouro geral da área, região ou município, mesmo que o sistema não disponha de estação de tratamento da matéria esgotada (MDS, 2010).
- Fossa Séptica: quando a canalização das águas e dos dejetos provenientes do banheiro ou do sanitário estiver ligada a uma fossa séptica, ou seja, a matéria é esgotada para uma fossa próxima, passando por um processo de tratamento ou decantação (MDS, 2010).
- Fossa Rudimentar: quando os dejetos provenientes do banheiro ou do sanitário forem esgotados para uma fossa rústica (fossa negra, poço, buraco etc.), sem passar por nenhum processo de tratamento (MDS, 2010).
- Direto para um Rio, Lago ou Mar: quando os dejetos ou águas provenientes do banheiro ou do sanitário forem esgotados diretamente para um rio, lago ou mar (MDS, 2010).
- Céu Aberto: quando os dejetos ou águas provenientes do banheiro ou do sanitário forem esgotados diretamente para uma vala a céu aberto (MDS, 2010).
- Outra Forma: quando o escoadouro dos dejetos e águas provenientes do banheiro ou do sanitário não se enquadrar nas categorias descritas anteriormente.
TRATAMENTO DE ÁGUA NO DOMICÍLIO – informa o tratamento de água feito no
próprio domicílio para uso doméstico, podendo ser:
- Filtração: tratamento que consiste em passar a água por um leito filtrante constituído por saibro, areia com granulometria variável, ou outras matérias porosas, com o objetivo de reter microrganismos e impurezas;
- Fervura: ferver a água a 100 graus centígrados, durante, pelo menos, 5 minutos;
- Cloração: tem como finalidade a eliminação dos microrganismos ainda existentes, e efetua-se através da adição de cloro ou de outros produtos desinfetantes e/ ou bactericidas;
- Sem tratamento: assinalar esta opção quando não for referido nenhum tratamento realizado no domicílio.
DESTINO DO LIXO – informa o destino do lixo produzido no domicílio, podendo ser:
- Coletado: quando o lixo do domicílio for coletado diretamente por serviço ou empresa pública ou privada, ou ainda quando for depositado em caçamba, tanque ou depósito, fora do domicílio, para então ser coletado por serviço ou empresa pública ou privada (MDS, 2010).
- Queimado/Enterrado: quando o lixo do domicílio for queimado ou enterrado no terreno ou na propriedade onde se localiza o domicílio (MDS, 2010).
- Céu Aberto: quando o lixo do domicílio é jogado, podendo também ser enterrado ou queimado, a céu aberto em lugares como terrenos baldios, logradouros públicos, margens de rio, lago ou mar (MDS, 2010).
- Outro: quando o lixo tiver outro destino que não se enquadre em nenhuma das categorias acima.
ANIMAIS NO DOMICÍLIO? – informação da existência e quantidade de animais, diferenciando-os entre domésticos e de criação, existentes na propriedade, urbana ou rural. Animais domésticos são do convívio diário familiar, tais como gato, cachorro, pássaro, etc. Os animais de criação têm fins de produção pecuarista, que é a criação de animais para corte, produção de leite e/ou ovos, couro, tais como suínos, bovinos, aves etc., e sua quase totalidade se encontra em propriedades rurais. Marcar com um X na opção “Sim” caso possua animais no domicílio e “Não” caso contrário.
Se marcou a opção “Sim”, marcar com X os campos referentes aos tipos de animais, assim como sua quantidade total.
Bloco de identificação de núcleos familiares Esse bloco viabiliza a identificação dos núcleos familiares, um componente que amplia e qualifica o cuidado em saúde, a partir da abordagem familiar, que será tratada inicialmente na visita domiciliar do ACS e também será contemplada nas versões subsequentes desse sistema.
Nº PRONTUÁRIO FAMILIAR – número do prontuário familiar no estabelecimento de saúde. Tem a finalidade de relacionar os dados do cadastro com as informações da família no estabelecimento de saúde.
Nº CARTÃO SUS DO RESPONSÁVEL – campo que deve ser preenchido com o número do CadSUS do responsável pela família, no domicílio. Entende-se por responsável pelo domicílio aquele que é referido pelos usuários cadastrados como responsável, independente de grau de parentesco.
DATA DE NASCIMENTO DO RESPONSÁVEL – para verificação do Cartão Nacional de Saúde do usuário do cartão, preenchida no formato dia/mês/ano.
RENDA FAMILIAR – referente à soma da renda dos membros da família transformada em quantidade de salários mínimos. Variável estimada por faixas:
- ¼ – até um quarto de um salário mínimo;
- ½ – até meio salário mínimo;
- 1 – até um salário mínimo;
- 2 – até dois salários mínimos;
- 4 – até quatro salários mínimos; e
- + – mais de quatro salários mínimos.
NÚMERO DE MEMBROS DA FAMÍLIA – quantidade de indivíduos do mesmo núcleo familiar que moram no domicílio.
RESIDE DESDE – data em que o núcleo familiar passou a residir nesse domicílio (se mudou para o domicílio), preenchida no formato mês/ano. Não tendo a informação do mês, marcar somente o ano.
Veja outras matérias sobre o [Manual de utilização do E-sus]
Se você quiser conhecer outros artigos semelhantes a [Manual E-sus] CADASTRO DOMICILIAR você pode visitar a categoria Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE.
Deixe um comentário
LEIA MAIS: