O Trabalhador não precisa mais esperar 3 anos para sacar o FGTS

De acordo com uma matéria postada pelo Senado federal, os trabalhadores não precisarão mais esperar a conta ficar inativa por mais de 3 anos para sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS).

Além disso, Medida Provisória 763/2016 que autorizou o saque do FGTS também estabelece que cada trabalhador terá direito a receber uma parcela proporcional de parte dos lucros auferidos pelo fundo.

Mas o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Na matéria explica que o trabalhador sem vínculo empregatício até o dia 31/12/2015 poderá sacar os valores do FGTS.

Antes o trabalhador que pedisse demissão precisava esperar 3 anos para poder sacar seu FGTS. Agora isso não será necessário…

ATENÇÃO: Veja  o Calendário Oficial de pagamento do FGTS divulgado pelo Senado clicando aqui

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