Adicional de Insalubridade é garantido ao ACS diz decisão do TRT
9 anos ago · Updated 2 meses ago
Tribunal Regional do Trabalho diz que os ACS tem
sim direito a receber o adicional de insalubridade
Mais uma decisão foi dada favorável ao
recebimento do adicional de insalubridade ao profissional Agente
Comunitário de Saúde.
recebimento do adicional de insalubridade ao profissional Agente
Comunitário de Saúde.
Dessa vez foi em Rio Grande onde o ACS diz que
durante o seu tempo de trabalho na profissão, só recebeu por alguns
meses uma parcela denominada "adicional de risco à saúde".
durante o seu tempo de trabalho na profissão, só recebeu por alguns
meses uma parcela denominada "adicional de risco à saúde".
Na reclamação, sustentou o direito ao adicional
de insalubridade em grau médio por causa do contato com agentes
biológicos de pessoas com patologias infectocontagiosas.
de insalubridade em grau médio por causa do contato com agentes
biológicos de pessoas com patologias infectocontagiosas.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho diz que profissões em que haja confirmação por meio de
laudo pericial sobre a exposição do trabalhador a agentes
biológicos, mesmo que fora de ambientes hospitalares, devem possuir
adicional insalubridade em sua remuneração.
Trabalho diz que profissões em que haja confirmação por meio de
laudo pericial sobre a exposição do trabalhador a agentes
biológicos, mesmo que fora de ambientes hospitalares, devem possuir
adicional insalubridade em sua remuneração.
Fonte: site Conjur
Nesse caso o Município alegava que as atividades
exercidas pelos agentes comunitários de saúde não estão listadas
no Anexo 14 da Norma
Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
que regula e caracteriza as atividades insalubres, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da 2ª
Vara do Trabalho de Rio Grande que, considerando o laudo pericial,
confirmou a insalubridade em grau médio.
exercidas pelos agentes comunitários de saúde não estão listadas
no Anexo 14 da Norma
Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
que regula e caracteriza as atividades insalubres, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da 2ª
Vara do Trabalho de Rio Grande que, considerando o laudo pericial,
confirmou a insalubridade em grau médio.
Essa é mais uma vitória dos Agentes
Comunitários de Saúde de Todo o Brasil, pois essa decisão pode ser
usada como prova de que as atribuições dos ACS, mesmo sendo
exercidas fora da Unidade de Saúde onde são Lotados, é sim de
cunho insalubre pelo contato que nós temos com pacientes portadores
de diversas patologias infectocontagiosas.
Comunitários de Saúde de Todo o Brasil, pois essa decisão pode ser
usada como prova de que as atribuições dos ACS, mesmo sendo
exercidas fora da Unidade de Saúde onde são Lotados, é sim de
cunho insalubre pelo contato que nós temos com pacientes portadores
de diversas patologias infectocontagiosas.
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