Ofício diz que normativos federais vigentes não preveem repasse para pagamento de 14º salário aos ACS e ACE
6 anos ago · Updated 2 meses ago
Essa informação veio diretamente de uma Nota de Esclarecimento publicada nessa Segunda Feira 11/Fev/2019, pela SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Velho / RO.
Atenção: Leia a matéria até o final para compreender alguns fatos.
Veja abaixo a Nota de Esclarecimento:
Nota de Esclarecimento
Suspensão da gratificação de incentivo adicional a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
11 / Fev / 2019 - 11:03
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), vem a público esclarecer que a respeito do pagamento de gratificação de incentivo adicional aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, com a utilização de recursos oriundos do Programa Nacional de Atenção Básica ( PNAB), que;
A Semusa elaborou a solicitação conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela possibilidade para realização do pagamento e, encaminhou a relação de servidores a Semad (Secretaria Municipal de Administração).
A Semad a cerca da legalidade do pagamento recebeu da controladoria geral da união, através do ofício nº1720/2019/PROT/Regional/RO-CGU, a seguinte recomendação, da Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria Social da Controladoria-Geral da União em Brasília-DF, setor que trata de assuntos específicos da área da saúde;
Informamos que os normativos federais vigentes não preveem repasse de recurso para pagamento de 14º salário para os ACE. Nesse sentido, entendemos que os recursos federais repassados pelo MS não devem ser empreendidos para esta finalidade.
De modo que, em virtude dos entendimentos divergentes entre o município de Porto Velho com a União a PGM para evitar nulidades ou até mesmo inconstitucionalidade, decidiu por suspender os efeitos do parecer 121/GAB/PGM/2018.
Fonte: Comdecom
Na verdade o título dessa matéria deveria ser "Ofício da Controladoria-Geral da União nega repasse do 14º salário aos ACS e ACE", pois de acordo com o site da referia Secretaria de Saúde, Foi isso que veio na resposta da Controladoria-Geral da União.
Essa nomenclatura está TOTALMENTE ERRADA, como venho combatendo SEMPRE aqui, pois todos sabemos que 14º salário NÃO EXISTE e todos aqueles que forem buscar alguma informação referente a isso obterão a mesma resposta.
Por isso é MUITO IMPORTANTE que os profissionais saibam COMO, quando e onde requerer os seus benefícios.
OBS: ANTES DE REALIZAR QUALQUER SOLICITAÇÃO SOBRE INCENTIVO ADICIONAL OU OUTROS DIREITOS DOS ACS E ACE, LEIA A MATÉRIA EXPLICATIVA: Coisas que você precisa saber antes de solicitar o Incentivo Adicional dos ACS e ACE. CLICANDO AQUI OU NO LINK: https://www.portal10.info/coisas-que-voce-precisa-saber-antes-de-solicitar-o-incentivo-adicional-dos-acs-e-ace/
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Bom dia, concordo com a questão do título do texto ... Q deveria ser "resposta da União", contudo, o q vcs copiaram da resposta so menciona os ACE, onde esta escrito dos ACS?
Att
Danielle de Moraes
ACS do município de Guarulhos/SP-
Olá Danielle, a questão aqui, não é a resposta dada aos ACS ou ACE, e sim a maneira de requerer o Incentivo Adicional usando a nomenclatura errada de 14º salário, já que esse tipo de benefício não existe para nenhuma das categorias. Abraços
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