PROJETO DE LEI prevê multa de 5% para quem atrasar o pagameno dos Funcionários

O Senado Federal tem um PROJETO DE LEI – PLS 134/2015 de 19/03/2015, que dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.

O Projeto está disponível para qualquer cidadão dar a sua opinião no Portal e-Cidadania e até a data de hoje já contava com 2797 manifestações.

Leia abaixo o texto do Projeto de Lei:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 459… Omissis
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso. (NR)”

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei em tela visa coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando assim multa diária ao empregador, até que este efetue o seu pagamento.

Com isso, o presente Projeto incumbe-se em proteger a parte hipossuficiente de uma relação de trabalho, que é o empregado, ao aplicar ao empregador multa diária pelo atraso de pagamento do salário, forçando-o assim a efetuar o pagamento em dia, uma vez que os compromissos financeiros mensais dos empregados dependem do recebimento do mesmo.

Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, necessário também é garantir que, por meio de compensação financeira, esta data seja respeitada pelo empregador, como medida coercitiva a garantir um eventual prejuízo suportado pela parte hipossuficiente, por motivo de atraso de recebimento de salário.

Sendo assim, por se tratar de medida de vasto alcance social e justa na sua essência, conto com os nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Para dar a sua opinião sobre o Projeto, basta você acessar o Portal e-Cidadania CLICANDO AQUI ou acessando: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=120197

Acesse o nosso grupo, participe, chame os amigos e ‪#‎Compartilhe‬.
http://www.facebook.com/groups/1430179220560382

OBS: O grupo é bem moderado e exclusivo para discussão de assuntos das
categorias ACS e ACE, Não discutimos política, religião, futebol, e
etc…
Sair da versão mobile