Como Confirmar o repasse do Incentivo Adicional dos Agentes de Saúde
4 anos atrás
Sobre o repasse do Incentivo Adicional dos Agentes de Saúde: Como todos os profissionais já sabem, ou ao menos deveria saber, de acordo com o Art. 9c parágrafo 4º da Lei nº 11.350 que rege os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias, o Governo Federal repassa uma parcela adicional da assistência financeira complementar no último trimestre de cada ano.
Essa parcela, normalmente é usada para o pagamento do Incentivo Adicional dos ACS e ACE.
Com isso, todos anos os profissionais interessados ficam com a dúvida de se o incentivo já foi ou não repassado, e em caso positivo, em que data isso aconteceu.
Nessa matéria vou ensinar o passo a passo de como verificar diretamente no site do Fundo nacional de Saúde (FNS) a quantia e data do referido repasse:
Consultando o repasse do Incentivo Adicional no FNS
Tempo: 5 minutos
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Acessar o site do FNS
Primeiro acesse o site de consulta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no endereço: https://consultafns.saude.gov.br/
E no Menu Tipos de Consulta, escolha a opção Detalhada, como mostra a imagem acima. -
Selecione os parâmetros da busca
Ano: 2020;
Mês: Dezembro;
Tipo de consulta: Fundo a Fundo;
No Bloco Selecione: Manutenção das ações e serviços públicos da Saúde (Custeio);
Em Grupo, selecione: Atenção Básica;
Em Ação, selecione: Piso da Atenção Básica em Saúde;
Em Ação detalhada selecione: Agente Comunitário de Saúde;
Depois selecione o seu Estado e Seu município;
Clique no botão Consultar. -
Resultado da Consulta
Na página de Resultado da Consulta, clique no botão que parece um "olho" na coluna "Ações" conforme mostra na imagem;
Assim que abrir a próxima página Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO), clique no mesmo botão que parece um "olho" novamente. -
Entendendo o Resultado
Assim que terminar a busca aparecerá um ou mais resultados em uma tabela, e o valor do Incentivo adicional será o repassado na competência de SET de 2020.
Isso porque, apesar de ter sido repassado em dezembro, como afirmamos no início dessa matéria, de acordo com a Lei 11.350, o repasse desses valores devem ocorrer no terceiro trimestre de cada ano que equivale aos meses de julho, agosto e setembro.
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