Como será o trabalho dos ACS agora que o PL 6.437 foi APROVADO
7 anos ago · Updated 2 meses ago
Quem se lembra da nossa matéria Sobre as 16 atividades privativas dos ACS propostas pela PL Nº 6.437/2016?
Então, esse Projeto de Lei foi APROVADO no dia 12/12, e por causa disso, foram criadas as Novas Atribuições dos ACS e ACE que foram divididas em três partes:
1ª Parte - As atividades privativas dos ACS:
(Estas que poderão ser feitas normalmente no dia a dia do trabalho, sem a necessidade da supervisão e de sua responsabilidade.)
§2º - Na Estratégia Saúde da Família são consideradas atividades privativas do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação:
I) A utilização de instrumentos para o levantamento de um diagnóstico demográfico e sociocultural;
II) O detalhamento das visitas domiciliares com a coleta de dados e o seu registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;
III) A mobilização e o estímulo à participação da comunidade, nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e sócio educacional, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida;
IV) A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento, das gestantes no pré-natal, parto e puerpério, do aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida da criança, das crianças menores de 6 (seis) anos de idade, e ainda no crescimento e desenvolvimento do seu peso, altura, nutrição e vacinação através do cartão da criança;
V) de situações de risco à família e ou indivíduo que estejam expostos à dependência química de álcool e ou outras drogas;
VI) pessoas com sofrimento psíquico;
VII) da vacinação das gestantes, idosos, e a população de risco conforme a sua vulnerabilidade;
VIII) com prioridade à pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção a saúde, prevenção de quedas e acidentes domésticos, motivando a participação em atividades físicas e coletivas;
IX) das mulheres, homens e grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação em saúde no objetivo de prevenir doenças e promover a saúde;
X) dos adolescentes, identificando necessidades e motivando a participação em ações de educação em saúde, para a melhoria de qualidade de vida, em conformidade com o estatuto da Criança de
Adolescente;
XI) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de doenças infecto contagiosas, como hanseníase, leishmaniose, tuberculose, H1N1, DST’s, AIDS e outras, no objetivo de promover a conscientização da importância do diagnóstico precoce, evitando o agravamento da doença e a sua propagação no núcleo familiar e comunitário, através da educação em saúde;
XII) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de doenças e agravos não transmissíveis, como, hipertensão, diabetes, obesidade e depressão, no objetivo de promover ações de prevenção e promoção à saúde para evitar o agravamento dessas doenças;
XIII) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou queixas relacionadas à cavidade bucal, no objetivo de promover a conscientização da importância do diagnóstico precoce de enfermidades, evitando o agravamento da doença através
da educação em saúde;
XIV) identificar na sua base geográfica de atuação, grupos de risco com maior vulnerabilidade social, com o objetivo de realizar ações de promoção, prevenção e educação em saúde;
XV) A mobilização e o estímulo à participação da comunidade, nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e sócio educacional, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida;
XVI) Fazer o acompanhamento do peso da bolsa família;
2ª Parte - Atividades supervisionadas:
(São as atribuições que os ACS deverão realizar somente sob supervisão de um profissional de nível superior, isto é ao realizar essas atividades deverão estar acompanhados pro um profissional da equipe de curso superior.)
§3º - São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, supervisionada por um profissional de saúde de nível superior, membro da equipe saúde da família:
I) Aferição da pressão arterial, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração da pressão arterial;
II) Medição de glicemia capilar, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração dos níveis de glicemia;
III) Orientação e apoio em domicílio para correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade, desprovido de apoio familiar e acometido de impossibilidade de locomoção ou com risco da compreensão plena da prescrição terapêutica.
3ª Parte - Atividades compartilhadas:
(Essas atividades não deverão ser executadas somente pelo ACS. Deverá ser feita somente em equipe e não de maneira individual.)
§4º - São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, compartilhadas com os demais membros da equipe saúde da família:
I) Participar do planejamento e do mapeamento institucional, social e demográfico de sua base;
II) Consolidar e analisar, em reuniões de equipe, os dados obtidos nas visitas domiciliares;
III) Concretizar ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, das informações obtidas nos levantamentos sócio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV) Priorizar os problemas de saúde da população de sua micro área, segundo critérios estabelecidos pela equipe de saúde e pela população;
V) Participar da elaboração do plano de ação, sua implementação, avaliação e reprogramação permanente junto às equipes de saúde;
VI) Orientar indivíduos e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica de saúde;
VII) Planejar, desenvolver e avaliar ações de saúde, em conjunto com a equipe de saúde da família e a comunidade, reconhecendo e valorizando as atribuições e papéis de cada ator;
VIII) Estimular a população para participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações locais de saúde.
Fonte: Perfil da Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia - AASA no Facebook.
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