Prefeituras que não pagam o Piso Nacional ganham reforço do Conselho

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) deu dicas para as prefeituras que não “podem” cumprir a LEI Nº 12.994/14 e pagar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

Em um documento intitulado como Orientação do CONASEMS em 2014, o  Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde diz que com a publicação da LEI Nº 12.994/14 os municípios esperavam contar com a assistência financeira complementar, e com um incentivo para o fortalecimento das políticas, oque significaria maior apoio financeiro da esfera federal para garantir o cumprimento do Piso Salarial.

Eles reclamam que  hoje o Ministério da Saúde repassa apenas um incentivo financeiro para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), que é utilizado para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e muitas outras despesas, e além disso, não há nenhum incentivo federal específico relativo aos Agente de Combate a Endemias.

Em suas conclusões eles afirmam que apesar de muitos municípios já cumprirem a LEI Nº 12.994/14, pagando o piso nacional, alguns não possuem capacidade financeira de arcar com esse aumento de despesa determinado pela lei federal.

Eles também alertam os representantes legais dos municípios que ainda não cumprem a LEI Nº 12.994/14, que os mesmos estão sujeitos às punições previstas, pois a norma está vigente desde a data de sua publicação.

Por esse motivo, orientam que os municípios que, não conseguiram instituir o piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14, comuniquem aos envolvidos as razões pelas quais não poderão cumprir o que a lei determina.

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 Também publicaram um modelo de comunicação para ser preenchido e enviado aos órgãos competentes, assim se precaverem de uma possível punição pelo não cumprimento da lei Federal.

Segue o modelo abaixo:

Comunicação ao Ministro da Saúde

Ofício nº xxxxxx
Ref.: Comunicado LEI Nº 12.994/14

Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde;

             Aos (dia, mês, ano),
fulano de tal
, Prefeito
,
na qualidade de agente político
representando o Município de ……………………. do Estado de………………………………, vem comunicar a V. Exa. acerca
da impossibilidade de cumprimento das determinações contidas na LEI Nº 12.994/14,
que instituiu o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, pelos
seguintes motivos:

  1. No artigo 9ºC
    da lei
    foi determinado que “
    compete à
    União prestar assistência
    financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para
    o cumprimento do piso salarial
    ”; 
  2. No artigo 9ºD, foi criado o “
    incentivo financeiro para fortalecimento de
    políticas afetas à atuação de agentes
    comunitários de saúde e de combate às
    endemias
    ”
    , que também ser
    á
    fixado em decreto originário do Poder Executivo
    federal juntamente com “
    os parâmetros para concessão do incentiv;
    e o valor
    mensal do incentivo por ente federativo
    ”
    ; 
  3. Até o momento, os recursos repassados aos municípios pelo Ministério da
    Saúde permanecem na forma anterior à LEI Nº 12.994/14 e não foram
    publicadas as regulamentações mencionadas pela própria lei,
    o
    que
    significaria a instituição da
    assistência financeira complementar
    e do
    incentivo
    financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS e ACE
    ; 
  4.  Ou seja,
    os repasses do incentivo aos agentes comunitários de saúde
    permanecem
    na forma tratada na Portaria GM nº314 de 28 de fevereiro de
    2014, ressaltando
    –
    se que estes recursos não são específicos para pagamento
    dos salários dos agentes, mas destinados ao custeio da política de um modo
    geral
    . 
  5. Ainda,
    não há repasse
    de incentivo
    específico para os agentes de combate às
    endemias, havendo apenas repasse de recursos para o custeio das ações de
    vigilância em saúde como um todo, nos termos da Portaria nº 1378 de 10 de
    julho de 2013; 
  6. Inexistindo novos repasses federais para auxiliar o município
    no
    cumprimento do Piso Salarial dos ACS e ACE
    ,
    o município
    , mesmo
    após
    realizar todos os esforços possíveis,
    não consegue
    arcar sozinho com o
    aumento de despesa imposto pela lei federal
    , sendo
    impossível o
    cumprimento do piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14. 

  Renovo na oportunidade protestos de elevado apreço e consideração.

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Assinatura

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2 comments

  1. só digo uma coisa.Entrego nas mãos de Deus porque ele é verdade,luz e poder!…e misericordioso…

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  2. se todos os politicos reconhecesse o quanto é valioso um acs, assim seriamos todos recompensados…estamos com água na boca,a inflação desparada e o nosso salario congelado.Pena é o brasil sem os acs!Somos raízes e caixos do psf…pois sabemos de có e saltiado de todos os problemas das nossas família!

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