Sobre registro de ponto eletrônico dos ACS e ACE

5 anos ago · Updated 2 meses ago

Uma mensagem enviada para nós via whatsapp veio para responder uma pergunta que é feita por muitos membros das equipes de saúde da família espalhados por todo país.

Trata-se da imagem que faz referência a uma suposta decisão do Ministério Público Federal da cidade de Patos-PB, proibindo a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Embora a referida imagem seja datada do ano de 2015, a justificativa utilizada para tal decisão é bastante objetiva.

O texto é bem claro em sua explicação, pois como os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias não devem ficar dentro das unidades, pois de acordo com a Lei 11.350, suas atribuições, em sua maioria são voltadas a realização visitas domiciliares em campo, logo, o registro de ponto eletrônico não se aplica a estes profissionais.

Em contrapartida, a fiscalização do trabalho dos ACS e ACE's deve ser realizada por intermédio da verificação a partir dos dados lançados no programa e-SUS e/ou a fiscalização de alguns domicílios visitados pelos mesmos.

Não acho que haveria necessidade de uma intervenção do Ministério Público nesse caso, já que é bem óbvio a diferença entre trabalhos internos e trabalhos em campo.

Na sua Cidade / Município / Estado, existe a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias? Deixe a sua resposta no formulário de comentário abaixo.

Saiba mais em:

Reais atribuições dos ACE com as mudanças na  Lei nº 11.350

Reais atribuições dos ACS com as mudanças na  Lei nº 11.350

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Alex PortalParalelo.Com

Programador, fotógrafo amador e blogueiro desde 2009. - Interesses: Tecnologia, Jogos de PC, Turismo e finanças. - Hobbies: Fotografar, Escrever, Jogar e Avaliar Produtos e Serviços para meus Blogs e Redes Sociais.

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    3 OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Vagner disse:

    Quanto ao ponto eletrônico, cabe aos agentes de saúde, se organizarem em suas bases, provocarem debates, fóruns e mediarem junto ao gestor municipal, esta preposição, uma vez que, o MS (Ministério da Saúde),deixa a incumbência do gestor local, os modos operacionais e administrativos de conduzirem as equipes(pacto federativo ou federalismo).

    ACS Vagner

    1. Carina Gomes da Silva Rodmann disse:

      Olá, meu nome é Carina, sou acs no município de Cotriguaçu no MT. Estamos sendo obrigada a bater o ponto digital desde julho deste ano, mas depois disso a produção caiu muito, pois tendo em vista que muitas famílias que visitamos trabalha no mesmo horário que nós trabalhamos. Isso só fez aumentar as gastos com combustível e perda de tempo pra ir a unidade bater ponto. Gostaria de saber qual providência tomar dentro da lei. Agradeço se for atendida

  2. Luiz Renan disse:

    Município de Fátima do sul, batemos na entrada e na saída.

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