Uma mensagem enviada para nós via whatsapp veio para responder uma pergunta que é feita por muitos membros das equipes de saúde da família espalhados por todo país.
Trata-se da imagem que faz referência a uma suposta decisão do Ministério Público Federal da cidade de Patos-PB, proibindo a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Embora a referida imagem seja datada do ano de 2015, a justificativa utilizada para tal decisão é bastante objetiva.
O texto é bem claro em sua explicação, pois como os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias não devem ficar dentro das unidades, pois de acordo com a Lei 11.350, suas atribuições, em sua maioria são voltadas a realização visitas domiciliares em campo, logo, o registro de ponto eletrônico não se aplica a estes profissionais.
Em contrapartida, a fiscalização do trabalho dos ACS e ACE‘s deve ser realizada por intermédio da verificação a partir dos dados lançados no programa e-SUS e/ou a fiscalização de alguns domicílios visitados pelos mesmos.
Não acho que haveria necessidade de uma intervenção do Ministério Público nesse caso, já que é bem óbvio a diferença entre trabalhos internos e trabalhos em campo.
Na sua Cidade / Município / Estado, existe a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias? Deixe a sua resposta no formulário de comentário abaixo.
Saiba mais em:
Reais atribuições dos ACE com as mudanças na Lei nº 11.350
Reais atribuições dos ACS com as mudanças na Lei nº 11.350
Quanto ao ponto eletrônico, cabe aos agentes de saúde, se organizarem em suas bases, provocarem debates, fóruns e mediarem junto ao gestor municipal, esta preposição, uma vez que, o MS (Ministério da Saúde),deixa a incumbência do gestor local, os modos operacionais e administrativos de conduzirem as equipes(pacto federativo ou federalismo).
ACS Vagner
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Olá, meu nome é Carina, sou acs no município de Cotriguaçu no MT. Estamos sendo obrigada a bater o ponto digital desde julho deste ano, mas depois disso a produção caiu muito, pois tendo em vista que muitas famílias que visitamos trabalha no mesmo horário que nós trabalhamos. Isso só fez aumentar as gastos com combustível e perda de tempo pra ir a unidade bater ponto. Gostaria de saber qual providência tomar dentro da lei. Agradeço se for atendida
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Município de Fátima do sul, batemos na entrada e na saída.
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