Sobre registro de ponto eletrônico dos ACS e ACE
5 anos ago · Updated 2 meses ago
Uma mensagem enviada para nós via whatsapp veio para responder uma pergunta que é feita por muitos membros das equipes de saúde da família espalhados por todo país.
Trata-se da imagem que faz referência a uma suposta decisão do Ministério Público Federal da cidade de Patos-PB, proibindo a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Embora a referida imagem seja datada do ano de 2015, a justificativa utilizada para tal decisão é bastante objetiva.
O texto é bem claro em sua explicação, pois como os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias não devem ficar dentro das unidades, pois de acordo com a Lei 11.350, suas atribuições, em sua maioria são voltadas a realização visitas domiciliares em campo, logo, o registro de ponto eletrônico não se aplica a estes profissionais.
Em contrapartida, a fiscalização do trabalho dos ACS e ACE's deve ser realizada por intermédio da verificação a partir dos dados lançados no programa e-SUS e/ou a fiscalização de alguns domicílios visitados pelos mesmos.
Não acho que haveria necessidade de uma intervenção do Ministério Público nesse caso, já que é bem óbvio a diferença entre trabalhos internos e trabalhos em campo.
Na sua Cidade / Município / Estado, existe a prática de ponto eletrônico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias? Deixe a sua resposta no formulário de comentário abaixo.
Saiba mais em:
Reais atribuições dos ACE com as mudanças na Lei nº 11.350
Reais atribuições dos ACS com as mudanças na Lei nº 11.350
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Quanto ao ponto eletrônico, cabe aos agentes de saúde, se organizarem em suas bases, provocarem debates, fóruns e mediarem junto ao gestor municipal, esta preposição, uma vez que, o MS (Ministério da Saúde),deixa a incumbência do gestor local, os modos operacionais e administrativos de conduzirem as equipes(pacto federativo ou federalismo).
ACS Vagner
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Olá, meu nome é Carina, sou acs no município de Cotriguaçu no MT. Estamos sendo obrigada a bater o ponto digital desde julho deste ano, mas depois disso a produção caiu muito, pois tendo em vista que muitas famílias que visitamos trabalha no mesmo horário que nós trabalhamos. Isso só fez aumentar as gastos com combustível e perda de tempo pra ir a unidade bater ponto. Gostaria de saber qual providência tomar dentro da lei. Agradeço se for atendida
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Município de Fátima do sul, batemos na entrada e na saída.
3 OPINIÃO DOS LEITORES
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